Gestão EmpresarialComo revisar cadastros fiscais para a Reforma Tributária
Aprenda a revisar seus cadastros fiscais para evitar erros na Reforma Tributária. Guia sobre NCM, alíquotas e saneamento de dados para microempresas.

A Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional, mas muda o critério de vantagem. Até aqui, muita PME escolhia o regime pela praticidade do DAS e pela carga, em tese, mais previsível. A partir de 2026, isso continua relevante, mas deixa de bastar. O novo sistema passa a valorizar crédito, rastreabilidade fiscal, emissão correta da nota e impacto no caixa.
Na prática, 2026 já exige adaptação operacional. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS orientaram que os documentos fiscais eletrônicos passem a trazer o destaque de CBS e IBS desde 1º de janeiro de 2026, ainda em um período inicial de teste e adaptação. Isso significa que o primeiro impacto da reforma não aparece só no tributo. Ele aparece na rotina fiscal da empresa.
Para contadores, advogados e gestores de PMEs, a pergunta correta deixa de ser apenas “vou pagar mais ou menos?” e passa a ser outra: esse regime ainda me ajuda a vender bem, preservar margem e manter competitividade? Se a empresa vende para consumidor final, a resposta pode seguir positiva. Se vende para outras empresas, a análise fica mais sensível.
Sim, em muitos casos continua. Mas não como resposta automática para toda PME. A vantagem do Simples em 2026 dependerá, sobretudo, de três fatores:
Em empresas com foco em B2C, ticket menor e pouca pressão por crédito na cadeia, o Simples tende a manter sua força. Já no B2B, especialmente quando o cliente compara fornecedores também pelo crédito recuperável, a decisão pode mudar.
Esse é um dos pontos mais delicados da reforma para pequenas empresas. O novo modelo foi desenhado com base na lógica do IVA Dual, em que o crédito tributário ganha protagonismo nas cadeias produtivas.
Isso afeta diretamente empresas do Simples que vendem para clientes de regime normal, porque esses compradores passam a olhar não apenas o preço da nota, mas também quanto daquela operação gera crédito aproveitável.
Na prática, a empresa do Simples pode ficar menos competitiva quando seu cliente consegue comprar de outro fornecedor que transfere crédito em condições mais vantajosas. O preço nominal pode até ser parecido. O custo efetivo para o cliente, não.
Um exemplo seria; uma pequena indústria optante pelo Simples que vende peças para uma empresa do lucro real pode perder competitividade mesmo sem praticar um preço maior na largada.
Se um concorrente fora do Simples permite melhor aproveitamento de créditos de IBS e CBS, o comprador pode aceitar pagar um pouco mais por ele, porque recupera parte desse valor ao longo da cadeia. Nesse cenário, o Simples deixa de ser automaticamente a opção mais econômica.
Leia também: Crédito tributário da microempresa: fim da exceção e organização como condição de aproveitamento
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 estruturaram IBS e CBS com base na não cumulatividade plena, ou seja, com compensação do tributo cobrado nas etapas anteriores, salvo exceções legais. A lógica é reduzir o efeito cascata e tributar o valor agregado.
Na prática, isso favorece empresas inseridas em cadeias nas quais o crédito é parte da lógica de contratação. Para a PME, o impacto é direto:
Quando essa lógica não se aplica com força? Quando a empresa atua mais no varejo final, tem baixa complexidade fiscal e não depende de compradores que precificam a operação com base em crédito.
Saiba mais em: Reforma Tributária: todas as perguntas respondidas
O DAS não desaparece em 2026, mas a ideia de que ele resume toda a estratégia fiscal da empresa perde força.
Em 2026, o foco está menos na mudança imediata de carga e mais na adaptação da operação. A Receita e o Comitê Gestor já orientaram a emissão de documentos fiscais com destaque de IBS e CBS, ainda em contexto de teste, com dispensa de recolhimento dos novos tributos nas condições oficiais e período inicial sem penalidades.
Isso muda a prática do contador e da empresa por um motivo simples: o recolhimento pode continuar simplificado, mas a informação fiscal deixa de ser simples. E é essa informação que vai sustentar crédito, apuração, conferência e competitividade.
A reforma preservou o Simples Nacional, mas o enquadrou dentro de um ambiente em que IBS e CBS passam a organizar a tributação do consumo. A tendência normativa é de convivência entre o regime favorecido e a nova lógica do IVA Dual, sem eliminação abrupta do recolhimento simplificado.
Na prática, isso cria um cenário de transição em que a empresa continua olhando o DAS, mas precisa também olhar:
Confira depois: Reforma tributária 2026: cronograma tributário e o que você precisa saber ainda este ano
Com o IBS, a tributação do consumo passa a seguir a lógica do destino, e não da origem. Isso altera a forma econômica de distribuição da arrecadação entre estados e municípios e reduz o peso estratégico da localização do fornecedor como fator de vantagem fiscal.
Para a PME, isso exige mais cuidado com:
Parece detalhe técnico. Não é. Um dado errado na origem compromete a apuração, crédito e até precificação.
O split payment tende a aproximar o tributo do momento do pagamento da operação. Em vez de a empresa receber o valor cheio e depois separar o imposto, a sistemática caminha para retenção ou segregação automática da parcela tributária.
Para micro e pequenas empresas, isso pode pressionar o capital de giro, especialmente quando há:
Em outras palavras, o problema pode não ser pagar mais. Pode ser não contar mais com um valor que antes ficava temporariamente no caixa.
Saiba mais em: Reforma Tributária 2026: como preparar o fluxo de caixa da microempresa durante transição
Porque a transição cria convivência entre regras antigas e novas. Em 2026, a empresa já precisará lidar com campos de IBS e CBS nos documentos fiscais, ainda que em período educativo. Sem sistema bem parametrizado, o risco de erro aumenta muito.
Os erros mais comuns tendem a vir de:
Leia também: Gestão de múltiplos regimes durante a transição tributária
A empresa do Simples continuará competitiva quando usar o regime como ferramenta de eficiência, não como zona de conforto.
Na prática, isso exige rever quatro frentes:
Se a empresa vende para outras empresas, o crédito pode virar argumento de venda tão importante quanto prazo e preço. Se vende ao consumidor final, o peso maior tende a recair sobre margem, transparência e organização da operação.
A tributação no destino reduz distorções associadas à guerra fiscal e diminui vantagens artificiais ligadas à localização da empresa. Em tese, isso favorece pequenos negócios que competem por eficiência real, e não por posicionamento geográfico tributariamente mais conveniente.
Veja também: O que muda na precificação com a Reforma Tributária?
No novo cenário, crédito também vende. Uma pequena empresa que consegue estruturar corretamente sua emissão, sua nota e sua lógica de tributação passa a oferecer segurança ao cliente. Isso pesa mais no B2B do que muita empresa supõe.
Entenda mais com detalhes: Crédito tributário: o que é, como recuperar valores e o que muda na Reforma.
A PME do Simples não precisa concluir às pressas que deve sair do regime. Precisa, isso sim, simular cenário antes de decidir.
Um roteiro prático ajuda:
O trade off mais comum será este: mais simplicidade de recolhimento versus mais capacidade de competir em cadeias que valorizam crédito. Não é uma escolha conceitual. É uma escolha comercial, financeira e operacional ao mesmo tempo.
Saiba mais: Neutralidade fiscal e Simples Nacional: riscos jurídicos para microempresas mal preparadas
Não automaticamente. Em 2026, IBS e CBS entram com caráter de teste, com destaque nos documentos fiscais e dispensa de recolhimento nas condições oficiais. O impacto econômico real dependerá do setor, do tipo de cliente e da posição da empresa na cadeia.
Sim. A empresa optante pelo Simples Nacional poderá escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, justamente para permitir que seus clientes aproveitem créditos desses tributos de forma mais ampla. Essa possibilidade decorre da LC nº 214/2025, que regulamentou IBS e CBS e previu essa convivência entre o Simples e o regime regular.
Na prática, a opção pode ser interessante para empresas que vendem para outras empresas, especialmente no B2B, pois melhora a competitividade comercial. Porém, antes de optar, é necessário simular o impacto na carga tributária, nas margens e no custo de conformidade, já que a empresa perde parte da simplicidade operacional do recolhimento integral pelo DAS.
O MEI não desaparece com a Reforma Tributária. A LC nº 214/2025 manteve o modelo de valores fixos, mas passou a incorporar CBS e IBS de forma gradual: em 2027 e 2028, o valor fixo será de R$ 7,00, composto por ICMS de R$ 1,00, ISS de R$ 5,00, CBS de R$ 0,994 e IBS de R$ 0,006.
O cronograma segue assim: em 2029, total de R$ 6,60; em 2030, R$ 6,20; em 2031, R$ 5,80; em 2032, R$ 5,40; e, a partir de 2033, permanecem apenas CBS de R$ 1,00 e IBS de R$ 2,00, totalizando R$ 3,00. Esses valores tratam dos tributos fixos substituídos na transição, sem eliminar a contribuição previdenciária mensal do MEI.
As notas fiscais eletrônicas passarão a ter campos próprios para CBS e IBS, conforme os novos leiautes da NF-e/NFC-e previstos na Nota Técnica 2025.002. Para os contribuintes em geral, 2026 é o ano-teste, com alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS.
No caso das empresas do Simples Nacional, porém, a LC nº 214/2025 exclui essas operações das alíquotas-teste de 2026, de modo que a principal mudança inicial é a adaptação operacional dos sistemas e documentos fiscais. A obrigatoriedade prática dos campos de IBS/CBS para Simples, MEI e excesso de sublimite deve observar o cronograma técnico da NF-e/NFC-e, com produção prevista a partir de 2027.
O ICMS não deixará o cálculo do Simples de uma vez. Até 2028, a lógica atual permanece em convivência com a implantação da CBS e do IBS; a redução efetiva de ICMS e ISS começa em 2029, quando esses tributos passam a ser substituídos gradualmente pelo IBS.
As etapas são: em 2029, ICMS e ISS ficam reduzidos a 90%; em 2030, a 80%; em 2031, a 70%; e em 2032, a 60%. A partir de 2033, ICMS e ISS são extintos e o IBS passa a integrar definitivamente a nova composição do Simples Nacional.

Especialista em Consultoria Tributária
Rafael Pousas é Contador e Especialista em Consultoria Tributária, formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atua na área tributária com foco em oferecer soluções seguras e eficientes para empresas, garantindo conformidade legal e apoio estratégico na gestão fiscal. Com 5 anos de experiência, Rafael desenvolve trabalhos voltados à auditoria e consultoria tributária, especialmente para médias empresas. Sua atuação é marcada pelo detalhismo, atenção às normas e constante atualização frente às mudanças do cenário fiscal, sempre buscando reduzir riscos e otimizar processos. Na GestãoClick, ClickNotas e CertClick, Rafael produz conteúdos sobre legislação tributária, obrigações fiscais e Reforma Tributária. Seu objetivo é auxiliar contadores de micro e pequenas empresas a se manterem atualizados e compreenderem as normas fiscais de forma prática, apoiando decisões mais seguras e assertivas.
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