Revenda GestãoClickQuando a empresa precisa sair da planilha e ir para um ERP?
Suas planilhas estão travando o crescimento? Saiba identificar o momento exato de migrar para um ERP e ganhar escala com automação e segurança de dados.

Vender um ERP não encerra necessariamente o trabalho do revendedor. Depois da contratação, ainda pode ser necessário configurar o sistema, importar informações, parametrizar rotinas, treinar usuários e prestar suporte durante a utilização.
O problema aparece quando todas essas atividades são apresentadas ao cliente como se fizessem parte de um único preço.
No início da relação, oferecer ajuda sem uma cobrança específica pode parecer uma estratégia para facilitar a venda. Com o tempo, porém, o volume de atendimento aumenta e o revendedor percebe que parte significativa de sua rotina está sendo ocupada por serviços que nunca foram precificados.
Começar a cobrar somente nesse momento tende a gerar resistência. Para o cliente, aquilo que sempre recebeu sem pagamento separado pode parecer uma obrigação já incluída na contratação.
A melhor forma de evitar esse conflito é definir desde o início o que corresponde à licença do ERP e o que representa um serviço adicional prestado pelo revendedor.
Essa separação não serve apenas para justificar a cobrança. Ela permite dimensionar melhor o trabalho, organizar responsabilidades e construir uma operação de revenda financeiramente sustentável.
A comissão decorre da relação comercial estabelecida entre o fabricante do ERP e o parceiro responsável pela venda.
Implementação e suporte, por outro lado, correspondem a atividades que podem exigir tempo, conhecimento técnico e acompanhamento direto do cliente.
Essa diferença precisa ser compreendida antes mesmo da elaboração da proposta comercial.
O fato de o revendedor receber uma comissão pela contratação do ERP não significa, por si só, que qualquer serviço posteriormente solicitado pelo cliente esteja remunerado naquele valor.
A extensão das obrigações dependerá do programa de parceria, do contrato firmado com o fabricante e das condições apresentadas ao cliente.
Por isso, antes de estruturar uma cobrança adicional, o revendedor precisa saber exatamente quais serviços já está obrigado a prestar e quais podem ser contratados separadamente.
Essa resposta depende das regras de cada programa de revenda.
Não é possível presumir que toda comissão remunere exclusivamente a atividade comercial. Alguns programas podem atribuir ao parceiro outras obrigações, inclusive relacionadas ao atendimento inicial do cliente.
O ponto de partida, portanto, deve ser o contrato firmado com o fabricante.
Se o programa estabelece que a comissão remunera a prospecção, a venda ou a manutenção da carteira, enquanto implantação, treinamento ou consultoria ficam sob responsabilidade do parceiro em contratação própria, existe espaço mais claro para separar esses serviços.
Por outro lado, se determinadas atividades já integram expressamente as obrigações assumidas pelo revendedor, não é adequado apresentá-las ao cliente como um serviço adicional sem antes verificar as condições contratuais.
A cobrança precisa ser compatível com toda a cadeia contratual.
O primeiro impacto é financeiro.
Uma implementação que consome vinte horas de trabalho possui um custo, mesmo quando o cliente não recebe uma cobrança específica. O mesmo ocorre com atendimentos frequentes depois que o sistema começa a ser utilizado.
Quando esse tempo não é medido, o revendedor pode acreditar que determinada carteira é lucrativa apenas porque considera a comissão recebida, sem calcular as horas necessárias para mantê-la.
O segundo problema é a expectativa criada.
Se durante meses o cliente recebe suporte irrestrito sem cobrança adicional, uma tentativa posterior de instituir mensalidade ou cobrança por hora pode ser interpretada como alteração das condições inicialmente oferecidas.
Existe ainda um terceiro efeito: a dificuldade de diferenciar clientes.
Uma empresa que solicita dois atendimentos por mês não consome a mesma estrutura de outra que demanda ajuda diariamente. Quando todos pagam apenas pela licença, o revendedor pode acabar utilizando a margem dos clientes menos demandantes para sustentar aqueles que exigem muito mais suporte.
Separar os serviços permite enxergar esse custo e definir uma política comercial coerente.
O preço não deve ser definido apenas observando quanto outros revendedores cobram.
Cada operação possui custos, experiência, nível de especialização e perfil de cliente diferentes.
Na implementação, é necessário considerar atividades como diagnóstico, configuração, migração, reuniões, treinamento e acompanhamento inicial.
No suporte, entram não apenas os minutos gastos respondendo a uma dúvida, mas também o tempo de análise, registro, acompanhamento e eventual interlocução com o fabricante.
Uma precificação adequada começa pela compreensão do esforço necessário para prestar o serviço.
Somente depois disso é possível escolher o modelo comercial mais conveniente.
A hora técnica funciona bem quando a demanda é pontual ou difícil de prever.
Nesse modelo, o cliente paga pelo tempo efetivamente utilizado. A vantagem é reduzir o risco de o revendedor assumir um volume de trabalho muito superior ao previsto. Em contrapartida, o cliente pode ter menos previsibilidade sobre o valor final.
O pacote fixo é mais adequado quando existe um escopo relativamente padronizado.
Uma implementação básica, por exemplo, pode incluir determinado número de reuniões, configuração inicial, treinamento e período de acompanhamento por um preço previamente definido.
Já a franquia de horas pode funcionar bem para suporte recorrente. O cliente contrata determinada quantidade de horas por período, conforme as condições estabelecidas no contrato.
Não existe um modelo universalmente melhor.
Clientes pequenos e com demandas simples podem se adaptar a um pacote padronizado, enquanto operações complexas podem exigir orçamento individualizado.
O importante é que preço e escopo caminhem juntos.
A estimativa começa pelo diagnóstico.
Antes de informar um preço fechado, o revendedor precisa entender quantos usuários utilizarão o sistema, quais módulos serão implantados, se haverá migração de dados, quantos treinamentos serão necessários e se existem integrações ou particularidades na operação do cliente.
Também é importante identificar aquilo que dependerá do próprio contratante.
Envio de cadastros, validação de informações e participação dos responsáveis internos podem interferir diretamente no cronograma.
A proposta deve registrar as premissas utilizadas para formar o preço.
Se o orçamento considera uma base de determinado tamanho ou um número específico de treinamentos, essa informação precisa estar documentada.
Assim, uma mudança relevante deixa de parecer simples aumento de preço e passa a ser tratada como alteração de escopo.
O primeiro passo é identificar por que isso ocorreu.
Se o revendedor subestimou o trabalho necessário para cumprir exatamente aquilo que contratou, transferir automaticamente esse custo ao cliente pode gerar conflito.
A situação é diferente quando o aumento decorre de novas solicitações.
Inclusão de módulos, novos treinamentos, mudanças nas configurações já aprovadas ou ampliação da quantidade de dados a serem tratados podem representar alteração de escopo.
Por isso, o contrato deve prever como demandas adicionais serão aprovadas e cobradas.
Quando surgir uma atividade não contemplada, o ideal é comunicar o cliente antes de executá-la, informar o impacto no preço e no cronograma e obter sua concordância.
Executar primeiro e cobrar depois é justamente o comportamento que mais favorece discussões sobre o que estaria ou não incluído no preço original.
A formalização começa pela separação das relações existentes.
De um lado está a licença ou assinatura do ERP, sujeita às condições estabelecidas para utilização do software. De outro podem existir serviços prestados diretamente pelo revendedor.
Essas atividades precisam ser identificáveis.
O cliente deve conseguir compreender quanto está pagando pelo acesso ao sistema e quanto está pagando pela implementação, treinamento, consultoria ou suporte contratado.
Isso pode ser organizado em instrumentos separados ou em um mesmo contrato com objetos, preços e responsabilidades claramente individualizados.
O formato é menos importante do que a transparência da contratação.
O contrato ou proposta de implementação deve descrever o serviço de forma concreta.
Em vez de utilizar apenas a expressão genérica “implantação completa”, é preferível indicar as etapas abrangidas: reunião inicial, parametrização, importação de determinada base, treinamento, testes e acompanhamento.
Também devem ser previstos o prazo estimado, as responsabilidades do cliente e as condições de pagamento.
Se determinados serviços não estão incluídos, essa informação merece destaque.
Customizações, desenvolvimento de integrações, tratamento de bases inconsistentes ou treinamentos adicionais são exemplos de atividades que podem exigir contratação específica.
Essa delimitação evita que o cliente associe automaticamente qualquer necessidade futura ao preço pago pela implementação inicial.
Também é importante que o instrumento não contradiga as condições da licença ou do programa de revenda.
Antes de criar uma oferta própria, o parceiro deve conhecer os limites definidos pelo fabricante.
A resposta depende das características do ERP e das condições comerciais estabelecidas pelo fabricante.
Se a utilização do sistema não exige contratação obrigatória de implementação, o cliente pode ter a possibilidade de realizar determinadas configurações por conta própria.
Nesse caso, é importante delimitar as consequências dessa escolha.
O revendedor pode esclarecer quais atividades deixam de estar sob sua responsabilidade e quais serviços poderão ser contratados posteriormente.
Também é possível diferenciar o suporte relacionado ao funcionamento normal do software daquele necessário para corrigir configurações realizadas pelo próprio cliente.
Se a implementação for obrigatória para determinado produto ou plano, essa condição deve ser informada antes da contratação.
O que deve ser evitado é apresentar um serviço como opcional durante a venda e, depois da assinatura, informar que o cliente somente poderá utilizar adequadamente o ERP se contratar uma implementação adicional não mencionada anteriormente.
A resistência ao suporte pago costuma aumentar quando o cliente acredita que está pagando apenas para poder fazer perguntas sobre um produto que já contratou.
Por isso, a apresentação comercial precisa explicar qual serviço está sendo oferecido.
Um plano de suporte pode envolver atendimento por canais específicos, acompanhamento por profissional especializado, prioridade em determinados chamados, reuniões periódicas ou uma quantidade definida de horas para orientação.
Quando essas entregas são claras, o cliente consegue avaliar o valor do serviço.
O problema aparece quando existe apenas uma cobrança denominada “suporte”, sem que seja possível compreender o que a diferencia do atendimento já relacionado ao próprio ERP.
É preciso cuidado com a expressão “garantia de resultado”.
O revendedor não deve assegurar um resultado que dependa de fatores fora de seu controle. O valor do suporte está no acompanhamento especializado e na redução das dificuldades de utilização do sistema, e não em uma promessa absoluta de desempenho empresarial ou ausência de problemas.
A apresentação pode destacar a continuidade do atendimento.
Em vez de procurar ajuda apenas quando surge uma dificuldade, o cliente passa a contar com uma estrutura previamente definida para dúvidas, configurações e acompanhamento.
Também é possível demonstrar o custo de situações que poderiam ser evitadas com orientação adequada.
Um erro operacional repetido por vários funcionários pode consumir mais tempo da empresa do que o investimento necessário para um treinamento ou acompanhamento especializado.
Nesse sentido, o suporte deixa de ser percebido apenas como atendimento emergencial e passa a integrar a utilização eficiente do ERP.
O argumento mais importante é a clareza sobre aquilo que está sendo comparado.
Se existe um atendimento básico relacionado ao software, o revendedor deve explicar quais situações ele abrange.
Depois, pode demonstrar o que o plano pago acrescenta: prioridade, acompanhamento, consultoria, treinamento, maior disponibilidade ou atendimento personalizado, conforme o serviço efetivamente oferecido.
Previsibilidade também possui valor.
O empresário sabe quais canais poderá utilizar, quais tipos de solicitação estão incluídos e qual será o nível de atendimento contratado.
A comparação não deve se basear em desvalorizar o suporte básico para forçar a contratação de um plano adicional.
O objetivo é mostrar que existem níveis diferentes de serviço para necessidades diferentes.
Uma operação sustentável precisa saber de onde vem sua receita e quanto custa entregar cada serviço.
Quando comissão, implementação e suporte são tratados como se fossem uma única remuneração, essa análise se torna mais difícil.
Separar as atividades permite identificar quais clientes demandam mais tempo, quais serviços são rentáveis e onde a operação precisa ser ajustada.
Também torna a relação com o cliente mais transparente.
Desde o início, ele sabe o que está pagando para utilizar o ERP e quais serviços especializados pode contratar adicionalmente.
Essa previsibilidade reduz um dos conflitos mais comuns nas relações comerciais: a cobrança posterior por algo que uma das partes acreditava estar incluído no preço inicial.
Por isso, profissionalizar a cobrança não significa simplesmente criar novas taxas.
Significa definir escopo, preço e responsabilidades antes da execução do trabalho.
Para o revendedor, essa organização protege a margem. Para o cliente, oferece clareza sobre aquilo que será entregue.
Não existe uma resposta segura apenas com a denominação “implementação”. O enquadramento tributário depende das atividades efetivamente executadas e da legislação aplicável. Uma implementação pode envolver configuração, parametrização, treinamento, suporte, consultoria e outras atividades com características distintas. Para fins de ISS, a Lei Complementar nº 116/2003 possui itens específicos relacionados à informática, incluindo análise e desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados, elaboração de programas de computadores, licenciamento ou cessão de direito de uso, assessoria e consultoria em informática, suporte técnico e instalação e configuração de programas. Por isso, o revendedor deve identificar corretamente o serviço prestado antes de definir seu enquadramento fiscal, em vez de utilizar automaticamente uma única classificação para qualquer atividade denominada implementação.
O WhatsApp pode ser utilizado como canal de atendimento se essa for a forma de suporte definida entre as partes. O problema está na ausência de critérios para registrar quando a solicitação foi recebida, quem respondeu e qual prazo deveria ser observado. Se o canal fizer parte do SLA, é recomendável estabelecer horários, número oficial e procedimento de atendimento. Também é importante manter registros suficientes para acompanhar os chamados e demonstrar o cumprimento das condições contratadas.
Isso dependerá das condições contratadas e do estágio de execução do serviço. O contrato deve prever como serão tratados os valores correspondentes às etapas já realizadas, despesas eventualmente assumidas e consequências da interrupção por iniciativa do cliente. A existência de regras previamente definidas reduz a possibilidade de discussão sobre a remuneração de um trabalho que já foi executado.
A possibilidade de cobrança precisa estar relacionada às condições estabelecidas antes da execução. Se atrasos no fornecimento de informações, necessidade de refazer atividades ou solicitações adicionais puderem gerar novas horas de trabalho, o contrato deve explicar como essas situações serão tratadas. Quando o custo adicional surgir, o cliente deve ser informado antes da realização das atividades extras, sempre que possível. A documentação das pendências e das alterações solicitadas também ajuda a demonstrar por que o escopo inicial precisou ser revisto.
Pode ser uma estratégia comercial válida, desde que o período gratuito tenha limites claros. É importante definir sua duração, quais serviços estarão incluídos e o que acontecerá após o encerramento. Caso contrário, o cliente pode interpretar o atendimento gratuito inicial como condição permanente da contratação. O período também pode funcionar como oportunidade para demonstrar o valor do serviço. Ao final, o cliente terá condições mais concretas de avaliar se deseja contratar um plano de suporte contínuo.

Vice-Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB
Patrícia é advogada especializada em Direito Tributário (OAB/MG nº 189.799), com atuação direcionada à assessoria jurídica de micro e pequenas empresas, de diferentes segmentos econômicos. Seu trabalho é orientado à aplicação prática da legislação tributária, com foco em segurança jurídica, eficiência fiscal e aderência à realidade operacional do empreendedor. Com mais de 8 anos de experiência, Patrícia atua de forma estratégica no contencioso administrativo e judicial tributário, assessorando empresas na redução de riscos fiscais, na organização e gestão de passivos tributários e na recuperação de valores recolhidos indevidamente, sempre sob a ótica da menor onerosidade possível e da conformidade legal. É graduada em Direito e pós-graduada em Direito Tributário e Gestão Fiscal pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), formação que sustenta uma atuação técnica alinhada à tomada de decisões fiscais mais eficientes pelos pequenos negócios. Exerce, ainda, o cargo de Vice-Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB – Subseção Contagem, o que reforça sua atuação institucional e seu compromisso contínuo com o aprimoramento técnico e o debate qualificado do Direito Tributário. Na GestãoClick, ClickNotas e CertClick, produz conteúdos sobre legislação tributária, obrigações fiscais e Reforma Tributária, contribuindo para que microempresas e pequenas empresas compreendam o impacto das normas fiscais em suas rotinas e tomem decisões mais seguras e estratégicas. OAB/MG nº 189.799
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