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A chegada do IVA Dual representa a maior transformação técnica já realizada na estrutura da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) desde sua criação.

Com a Reforma Tributária, a substituição gradual de ICMS, ISS, PIS e Cofins por IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo (IS) exige mudanças profundas no layout do XML, na validação de dados e na integração com sistemas de pagamento e escrituração.

Para parceiros e consultores do GestãoClick, entender essas alterações não é apenas questão técnica. É estratégico.

O novo modelo exige conformidade síncrona, precisão absoluta nos códigos fiscais e integração entre ERP, emissor e ambiente nacional de validação.

Quem dominar o novo layout dominará o processo de adequação dos clientes. E quem dominar o processo, liderará o mercado.

Quais são os impactos imediatos no layout do XML da NF-e com a chegada do IVA Dual?

O primeiro impacto do IVA Dual é estrutural.

O XML da NF-e precisará incorporar novos grupos de informações para destacar corretamente IBS, CBS e IS, substituindo gradualmente os blocos hoje utilizados para ICMS, PIS e Cofins.

Isso não significa apenas troca de nomes.

Significa nova lógica de cálculo, nova hierarquia de campos e nova estrutura de validação.

Entre os impactos imediatos no layout, destacam-se:

  • Inclusão de grupo específico para IBS por item
  • Inclusão de grupo específico para CBS por item
  • Estrutura dedicada ao Imposto Seletivo quando aplicável
  • Adequação da base de cálculo ao modelo “por fora”
  • Identificação clara do ente federativo de destino
  • Ajustes para integração com Split Payment

O XML passa a refletir não apenas o valor da operação, mas também o fluxo tributário vinculado ao destino do consumo.

Como os novos campos de IBS e CBS serão mapeados para garantir a integridade dos dados?

O mapeamento de IBS e CBS exigirá reorganização técnica na estrutura do XML.

Cada item da nota deverá conter:

  • Base de cálculo individualizada
  • Alíquota aplicada
  • Valor calculado do IBS
  • Valor calculado da CBS
  • Indicadores de regime diferenciado, quando houver

A integridade dos dados dependerá da coerência entre:

  • NCM do produto
  • Local do destinatário
  • Regime tributário do emitente
  • Parametrização fiscal no ERP

Se houver inconsistência entre esses elementos, o ambiente autorizador poderá rejeitar o documento ou sinalizar divergência futura na escrituração. Os impactos estratégicos da classificação fiscal sobre créditos e riscos serão detalhados na seção sobre saneamento de dados fiscais.

De que forma o IS exige uma revisão técnica na árvore de tags de produtos específicos?

O Imposto Seletivo (IS) exige uma revisão técnica na árvore de tags de produtos porque sua incidência não será ampla e uniforme como a do IBS e da CBS. Ele será aplicado apenas a mercadorias e serviços específicos, definidos em regulamentação complementar da Emenda Constitucional 132/2023, com foco em itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Isso significa que o ERP não poderá tratá-lo como um tributo padrão vinculado ao regime da empresa, mas como uma regra condicional atrelada diretamente à classificação fiscal do produto.

Na prática, o cadastro de produtos precisará estar tecnicamente estruturado para identificar quando o IS deve ou não ser aplicado. Se essa parametrização não estiver correta, o sistema pode calcular o imposto indevidamente, elevando o preço final e reduzindo margem, ou deixar de aplicá-lo quando obrigatório, gerando risco fiscal.

Além disso, o XML da NF-e deverá conter grupo específico para o IS por item, com:

  • base de cálculo;
  • alíquota;
  • valor

destacados separadamente. Essas tags não são fixas na estrutura da nota, mas sim condicionadas à natureza do produto. Isso exige que o ERP trabalhe de forma dinâmica, habilitando ou desabilitando o grupo do IS conforme a classificação do item. Trata-se, portanto, de uma mudança estrutural na arquitetura da emissão, e não apenas da inclusão de um novo campo.

Outro ponto de atenção é a integração do IS com a formação de preço e com o Split Payment. Como o imposto impacta diretamente o valor da operação e pode não seguir a mesma lógica ampla de crédito do IBS e da CBS, sua aplicação precisa estar alinhada à precificação e ao fluxo financeiro.

Se o sistema calcular o preço sem considerar o IS e aplicá-lo apenas na emissão da nota, haverá distorção na margem e inconsistência no valor líquido recebido.

Por fim, como o Imposto Seletivo terá caráter regulatório, sua lista de incidência poderá ser atualizada por normas federais ao longo do tempo. Isso exige que o ERP implemente regra de negócio condicional vinculada ao NCM: o sistema deve consultar a tabela de incidência vigente do IS antes de cada emissão, habilitando ou desabilitando o grupo de tags automaticamente conforme a classificação fiscal do item, sem intervenção manual do operador.

Sem essa revisão estrutural, o risco de inconsistências na apuração aumenta significativamente, especialmente em um ambiente de validação automática e cruzamento eletrônico de dados. Portanto, o IS não representa apenas um novo tributo no layout da NF-e, mas uma exigência de reestruturação técnica na forma como os produtos são classificados e vinculados às regras fiscais dentro do sistema.

Como o não-repúdio e a integridade digital se tornam pilares da nova emissão de notas?

Com a Reforma Tributária, a nota fiscal deixa de ser apenas um documento declaratório e passa a sustentar a apuração automática de IBS, CBS e IS, a geração de créditos financeiros e a retenção no Split Payment. Nesse ambiente, dois princípios ganham protagonismo absoluto: o não-repúdio, que garante que o emissor não possa negar a autoria das informações transmitidas, e a integridade digital, que assegura que o conteúdo do XML não foi alterado após a emissão. Ambos os princípios são materializados por uma única ferramenta: o certificado digital.

Por que o certificado digital é indispensável para a validade jurídica do IBS e da CBS?

O certificado digital funciona como a identidade eletrônica da empresa nos sistemas fiscais. Ele vincula a assinatura ao CNPJ, confirma a autoria da operação e confere validade jurídica perante o Fisco. Sem certificado válido, o documento simplesmente não é autorizado pelo ambiente nacional de validação. Na prática, isso significa que nenhuma operação de IBS ou CBS pode ser registrada sem que a NF-e esteja assinada digitalmente de forma íntegra.

Como a apuração será cada vez mais cruzada eletronicamente entre fornecedor, comprador e Fisco, qualquer falha na assinatura digital compromete toda a cadeia de crédito. O comprador depende da regularidade formal da nota para registrar crédito em sua apuração. Se a base documental não for tecnicamente íntegra, o mecanismo de compensação tributária é comprometido desde a origem.

Como a padronização da NFS-e nacional elimina gargalos técnicos?

A padronização da NFS-e nacional surge como resposta à fragmentação histórica dos municípios, cada um com layout, regras e exigências próprias.

Com a unificação promovida pelo novo modelo tributário, a emissão de notas de serviços tende a seguir padrão nacional, reduzindo divergências técnicas e operacionais.

Isso elimina gargalos como:

  • Integrações específicas por município
  • Diferenças de campos obrigatórios
  • Layouts incompatíveis entre cidades
  • Processos distintos de validação

Para parceiros e consultores, essa padronização aumenta produtividade e reduz custo de suporte técnico. O sistema passa a trabalhar com modelo único, facilitando parametrização, atualização sistêmica e treinamento de clientes.

Além disso, a integração entre NF-e e NFS-e dentro de um ambiente nacionalizado fortalece o controle automatizado de créditos de IBS e CBS.

Quais são as consequências de uma assinatura digital inválida no regime de créditos amplos?

Se o XML for emitido com assinatura inválida ou certificado vencido, o documento pode ser considerado inidôneo, impedindo o aproveitamento de crédito pelo comprador. Na prática, a consequência é glosa de crédito automática: rejeição da nota fiscal, suspensão da autorização de uso, divergência entre documento e escrituração e questionamento em auditorias eletrônicas. O cliente que depende dessa nota para registrar crédito fica diretamente prejudicado, o que compromete a relação comercial.

Por isso, garantir que o certificado digital esteja válido, corretamente instalado e integrado ao fluxo de emissão do ERP é requisito operacional que sustenta a validade jurídica, a segurança do crédito do cliente e a regularidade fiscal da empresa no novo cenário da Reforma Tributária.

Como o Split Payment altera a parametrização de meios de pagamento no ERP?

Com a adoção do Split Payment, o ERP passa a integrar os registros financeiros diretamente à lógica tributária da NF-e.

No modelo tradicional, a nota fiscal era emitida, o valor total era recebido e o recolhimento do imposto ocorria posteriormente, conforme calendário fiscal. Com o Split Payment, parte do valor referente a IBS e CBS pode ser automaticamente segregada no momento da liquidação financeira.

A partir de disso, o ERP precisará:

  • Identificar quais transações estão sujeitas à retenção automática
  • Vincular os valores de IBS e CBS destacados na NF-e à operação financeira correspondente
  • Registrar separadamente o valor bruto da venda, o valor retido e o valor líquido recebido
  • Conciliar o ID da transação financeira com o documento fiscal e a movimentação bancária
  • Permitir rastreabilidade entre documento fiscal e movimentação bancária

Sem essa rotina operacional bem estruturada, a empresa e a contabilidade podem enfrentar divergências relevantes entre a receita registrada, os valores efetivamente creditados em conta e os tributos reconhecidos pelo sistema fiscal.

Por que vincular o ID da transação financeira à NF-e é o novo requisito de conformidade?

No ambiente de conformidade síncrona, a rastreabilidade se torna elemento central.

Vincular o ID da transação financeira à NF-e permite comprovar que o valor retido corresponde exatamente ao imposto destacado no documento fiscal.

Esse vínculo cria trilha auditável entre:

  • XML autorizado
  • Valor de IBS e CBS destacados
  • Transação financeira liquidada
  • Valor efetivamente repassado ao Fisco

Sem essa associação, pode haver dificuldade em comprovar que a retenção foi corretamente executada.

Em um cenário de cruzamento automático de dados, o Fisco poderá comparar informações fiscais com dados financeiros. A ausência de vínculo estruturado entre NF-e e transação bancária pode gerar inconsistências ou questionamentos.

Portanto, o ID da transação deixa de ser apenas informação do gateway de pagamento.

Ele passa a integrar o conjunto de dados que sustentam a regularidade fiscal da operação.

Como a integração via API resolve a conciliação automática entre faturamento e retenção?

A integração via API entre ERP, emissor de notas e meios de pagamento é a solução técnica para manter a consistência entre o valor faturado e o valor retido.

Por meio dessa integração, o sistema pode:

  • Receber em tempo real a confirmação da retenção
  • Registrar automaticamente o valor líquido recebido
  • Atualizar a conciliação financeira
  • Cruzar dados entre imposto destacado e imposto retido

Sem integração automática, a conciliação bancária dependeria de conferência manual, aumentando risco de erro operacional.

Com API integrada, o ERP consegue validar se o valor retido corresponde exatamente ao IBS e à CBS informados na NF-e. Caso haja divergência, o sistema pode sinalizar inconsistência imediatamente.

Isso reduz retrabalho, melhora a produtividade dos parceiros e garante maior segurança na apuração.

No novo cenário da Reforma Tributária, a integração tecnológica não é apenas eficiência operacional. É requisito de conformidade e controle financeiro.

E quanto maior a automação entre emissão fiscal e liquidação financeira, menor o risco de inconsistências que possam comprometer a regularidade da empresa.

Qual a importância do saneamento de dados fiscais estar atualizado?

A base cadastral passa a ser o alicerce da apuração tributária. A geração de créditos de IBS e CBS, a incidência do Imposto Seletivo (IS) e até o funcionamento do Split Payment dependem diretamente da qualidade das informações registradas no ERP.

Se o cadastro fiscal estiver desatualizado, códigos tributários inconsistentes, regimes mal parametrizados ou endereços incompletos, o erro não ficará restrito à emissão da nota. Ele impactará o crédito do cliente, retenção automática de imposto, escrituração e conformidade eletrônica.

O saneamento de dados fiscais envolve revisar e padronizar:

  • NCM e classificação fiscal
  • Código tributário de cada item
  • Regime aplicável por produto ou serviço
  • Alíquotas parametrizadas
  • Cadastro completo de clientes e fornecedores

No ambiente de validação automática e cruzamento eletrônico, inconsistências cadastrais tendem a ser detectadas rapidamente. Por isso, atualizar e estruturar corretamente os dados é medida preventiva e estratégica.

Por que a correção do NCM é o primeiro passo para o aproveitamento de créditos de IBS e CBS?

O NCM passa a ser determinante para definir a incidência tributária no novo sistema. Ele pode influenciar:

  • Alíquota aplicável de IBS
  • Incidência ou não do IS
  • Regimes diferenciados
  • Regras específicas de crédito

Como o modelo prevê crédito financeiro amplo, o comprador dependerá das informações corretas destacadas na NF-e para registrar o crédito de IBS e CBS. Se o NCM estiver incorreto, a alíquota pode ser aplicada de forma inadequada, comprometendo o valor do imposto destacado.

Isso pode gerar dois problemas distintos:

  1. Crédito menor do que o devido, prejudicando o cliente
  2. Crédito maior do que o permitido, gerando risco de glosa futura

Além do erro de alíquota, o NCM incorreto compromete toda a cadeia de crédito. No regime de crédito financeiro amplo, o comprador registra o crédito de IBS e CBS com base nas informações destacadas na NF-e. Se o NCM estiver errado, o imposto destacado não corresponde à operação real, o que pode gerar glosa de crédito em auditoria eletrônica, conflito comercial com o cliente que teve seu crédito recusado e até autuação compartilhada entre emitente e destinatário.

Portanto, antes de qualquer ajuste sistêmico, a revisão e correção do NCM é o ponto de partida para garantir que a cadeia de créditos funcione corretamente. Para parceiros da revenda, isso representa oportunidade direta de atuação: revisão cadastral, parametrização correta e auditoria preventiva do NCM junto aos clientes.

Sem NCM correto, não há segurança na apuração nem proteção contra glosa.

Como utilizar a automação do ERP para gerenciar a transição de alíquotas em 2026?

A transição ocorrerá de forma gradual, com convivência entre tributos antigos e novos durante determinado período. Isso exige que o ERP seja capaz de operar com múltiplas parametrizações simultâneas.

A automação permite:

  • Atualização centralizada de alíquotas
  • Aplicação automática conforme data de vigência
  • Controle de versões de regra tributária
  • Simulação de impacto antes da efetiva implementação

Em vez de alterar manualmente cada produto, o sistema pode aplicar regras em massa com base em NCM, grupo fiscal ou regime.

Além disso, a automação facilita a rastreabilidade histórica. Caso seja necessário revisar uma operação futura, será possível identificar qual regra estava vigente na data da emissão.

Para parceiros e consultores, isso significa maior produtividade e menor risco de erro operacional.

No contexto da Reforma Tributária, tecnologia e saneamento de dados caminham juntos. O ERP automatiza, mas somente com base em dados corretos. Por isso, a preparação técnica começa pelo cadastro e se consolida na automação inteligente das regras fiscais.

O que muda na emissão para o Simples Nacional que busca competitividade?

Empresas do Simples Nacional que atuam no mercado B2B precisarão repensar a forma como emitem suas notas fiscais.

O motivo é direto: no novo modelo de IBS e CBS com crédito financeiro amplo, o comprador avalia o custo líquido da operação após o aproveitamento do crédito. Se a nota emitida não permitir geração adequada de crédito, o fornecedor do Simples pode perder competitividade frente a empresas do regime normal.

Isso significa que a emissão da NF-e deixa de ser apenas cumprimento de obrigação acessória. Ela passa a influenciar diretamente a decisão de compra.

Para empresas do Simples que buscam manter ou ampliar presença no mercado B2B, será essencial compreender como configurar corretamente o destaque de IBS e CBS, especialmente nos casos em que a legislação permitir a chamada opção híbrida.

Como configurar a opção híbrida para garantir créditos ao comprador?

A opção híbrida permite que o optante pelo Simples destaque IBS e CBS na nota fiscal, possibilitando que o cliente do regime normal aproveite o crédito correspondente.

É necessário que o sistema esteja preparado para:

  • Identificar que a empresa optou pelo modelo híbrido
  • Destacar IBS e CBS por item no XML
  • Informar corretamente a base de cálculo
  • Aplicar a alíquota correspondente ao regime híbrido
  • Manter coerência entre o destaque na nota e a apuração interna

Essa configuração exige parametrização específica no cadastro da empresa e nas regras fiscais do sistema.

Não se trata apenas de habilitar um campo. É necessário garantir que o destaque de IBS e CBS esteja juridicamente correto e alinhado com a forma de recolhimento.

Se mal configurada, a opção híbrida pode gerar divergência entre valor destacado na nota e valor efetivamente apurado, comprometendo tanto o crédito do cliente quanto à regularidade fiscal do emissor.

De que maneira o cálculo do crédito parcial deve ser refletido tecnicamente no arquivo XML?

O cálculo do crédito parcial deve ser refletido no XML da NF-e por meio de campos específicos que indiquem claramente a base de cálculo, a alíquota aplicada, o valor total destacado e o percentual de crédito efetivamente permitido ao comprador.

Tecnicamente, o XML precisa conter três informações essenciais para viabilizar o crédito correto:

  1. Valor total de IBS e CBS destacados no item
  2. Indicador do regime tributário aplicado (ex: opção híbrida do Simples)
  3. Percentual ou fator de crédito permitido ao destinatário

Isso significa que o ERP não pode apenas destacar o valor cheio do imposto. Ele deve também sinalizar, na estrutura do XML, qual parcela daquele valor pode ser apropriada como crédito pelo cliente.

Na prática, o arquivo precisa permitir que o sistema do comprador calcule automaticamente:

Crédito aproveitável = Valor destacado x Percentual permitido

Se essa informação não estiver corretamente estruturada, podem ocorrer dois problemas:

  • O comprador registrar crédito superior ao permitido
  • O comprador deixar de aproveitar parte do crédito por ausência de indicação clara

Em ambos os casos, há risco de divergência no cruzamento eletrônico de dados.

Portanto, refletir tecnicamente o crédito parcial no XML significa garantir que o documento traga, de forma estruturada, tanto o valor total do imposto quanto o percentual efetivamente creditável, assegurando coerência entre emissão, escrituração e apuração no regime de crédito amplo.

Como o sistema de gestão centraliza a apuração para evitar erros na geração da guia única?

No Simples Nacional, a apuração resulta na geração do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que consolida tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Com a Reforma Tributária e a possível adoção da opção híbrida para IBS e CBS, o risco de divergência entre o que foi destacado na NF-e e o que será recolhido no DAS aumenta.

O sistema de gestão evita esse problema ao centralizar três camadas de controle:

  1. Consolidação automática das notas emitidas no período
    O ERP importa todos os valores das NF-e autorizadas, identificando quais operações seguiram o regime padrão do Simples e quais utilizaram destaque de IBS e CBS via modelo híbrido.
  2. Separação técnica por tipo de tributação
    O sistema classifica automaticamente as receitas conforme:
  • Receita tributada integralmente no Simples
  • Receita com destaque de IBS/CBS (quando permitido)
  • Operações com tratamento diferenciado

Isso evita que valores destacados na nota sejam indevidamente somados à base errada de cálculo.

  1. Cálculo sincronizado com a regra do DAS
    O ERP cruza o faturamento consolidado com as faixas e anexos do Simples, aplicando a alíquota efetiva correta e garantindo que o valor apurado no DAS esteja alinhado com as notas emitidas.

Sem essa centralização automática, podem ocorrer erros como:

  • Recolher imposto duas vezes (via destaque e via DAS)
  • Declarar receita inferior à efetivamente emitida
  • Divergir valores entre PGDAS-D e faturamento real
  • Gerar inconsistência em eventual fiscalização eletrônica

No contexto do Simples Nacional, centralizar a apuração no sistema de gestão significa garantir que o que foi emitido na NF-e, o que foi declarado no PGDAS-D e o que foi pago no DAS estejam tecnicamente coerentes.

Essa sincronização é essencial para manter a competitividade no modelo híbrido e evitar passivo fiscal durante a transição da Reforma Tributária.

Conclusão: a prontidão tecnológica como motor de crescimento

A implementação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo redefine a nota fiscal como elemento central da apuração tributária no Brasil, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 132/2023. A NF-e deixa de ser apenas um documento fiscal e passa a sustentar geração de créditos, retenções automáticas no Split Payment e cruzamentos eletrônicos em tempo real. Nesse cenário, a prontidão tecnológica não é diferencial — é condição para operar com segurança.

Empresas e parceiros que não tiverem parametrização correta de IBS, CBS e IS por item, regras de negócio condicionais para o Imposto Seletivo, integração entre NF-e e Split Payment e certificado digital válido enfrentarão glosa de crédito, rejeição de documentos e divergências na escrituração. Já quem estiver tecnicamente preparado transforma a mudança em vantagem competitiva.

A tecnologia permite automatizar regras, padronizar processos, conciliar fiscal e financeiro em tempo real e adaptar rapidamente o sistema a novas regulamentações. Isso reduz erro operacional, aumenta produtividade e gera escala no atendimento da base de clientes. Para revendas e consultores, significa mais eficiência, mais autoridade técnica e maior capacidade de crescimento.

A Reforma Tributária muda a estrutura do imposto, mas o crescimento no novo cenário dependerá da capacidade de execução. E execução precisa depende de tecnologia sólida, integrada e atualizada. No ambiente fiscal que se consolida, prontidão tecnológica é, ao mesmo tempo, proteção, eficiência e motor de expansão.

Perguntas frequentes sobre o impacto técnico da Reforma Tributária na NF-e

1. A versão atual do XML da NF-e sofrerá uma atualização para o IBS e CBS?

Sim. A estrutura do XML da NF-e precisará ser atualizada para comportar novos grupos específicos de IBS e CBS.

Essas alterações incluem:

  • Criação de campos próprios para base de cálculo, alíquota e valor do IBS por item
  • Criação de campos equivalentes para CBS
  • Ajustes na lógica de cálculo “por fora”
  • Inclusão de indicadores de regime diferenciado

Não se trata apenas de substituir ICMS, PIS e Cofins. O layout precisará refletir a nova lógica de crédito amplo e tributação no destino. Sistemas que não implementarem os novos grupos de tags com base de cálculo, alíquota e valor individualizados por item poderão enfrentar rejeições no ambiente autorizador ou gerar inconsistências na cadeia de créditos do destinatário.

2. Como o IS será identificado tecnicamente em produtos com externalidades negativas?

O Imposto Seletivo (IS) será identificado no XML por meio de grupo específico vinculado ao item da nota fiscal.

Tecnicamente, o sistema deverá:

  • Reconhecer, com base no NCM e enquadramento legal, quais produtos estão sujeitos ao IS
  • Habilitar automaticamente o grupo de tags do imposto
  • Informar base de cálculo, alíquota e valor correspondente

A aplicação será condicional. Ou seja, apenas produtos definidos em regulamentação terão o grupo ativado. Por isso, a classificação fiscal correta é essencial para que o sistema identifique quando o IS deve ser aplicado.

3. O Cashback será um campo informativo ou dedutível diretamente na nota fiscal?

O Cashback não será um desconto aplicado diretamente na nota fiscal.

Ele funciona como mecanismo posterior de devolução de parte do imposto para consumidores elegíveis, especialmente em produtos essenciais.

Na NF-e, o papel do emissor será destacar corretamente a base de cálculo e o valor de IBS e CBS. Essas informações servirão como referência para cálculo do benefício em ambiente próprio.

Portanto, o Cashback tende a ser tratado como dado informativo vinculado ao imposto destacado, e não como dedução direta do valor da operação.

4. Como gerenciar notas fiscais de devolução quando o imposto já foi retido pelo Split Payment?

Quando o imposto já tiver sido retido via Split Payment, a devolução exigirá ajuste técnico e financeiro.

O processo deverá envolver:

  • Emissão de nota fiscal de devolução com destaque correspondente de IBS e CBS
  • Registro do estorno do débito na apuração
  • Controle da compensação ou restituição do valor retido

Sem integração adequada entre ERP e meios de pagamento, pode haver divergência entre valor fiscal e valor financeiro.

Por isso, o sistema precisa manter rastreabilidade entre NF-e original, retenção realizada e documento de devolução, garantindo coerência na apuração.

5. Qual o papel do parceiro na validação das alíquotas fixadas pelo Comitê Gestor?

O Comitê Gestor do IBS será responsável por coordenar regras nacionais e consolidar as alíquotas aplicáveis.

O papel do parceiro é garantir que o ERP esteja corretamente parametrizado conforme as normas publicadas.

Isso envolve:

  • Atualização das alíquotas no sistema
  • Revisão de NCM vinculados a regimes diferenciados
  • Validação de aplicação conforme estado e município de destino
  • Testes antes da entrada em vigor de novas regras

O parceiro atua como elo entre regulamentação e execução técnica. Ele assegura que as definições do Comitê sejam refletidas corretamente no sistema, evitando inconsistências na emissão.

Sthephane Teodoro Pouzas

Sthephane Teodoro Pouzas é Administradora de Empresas (CRA 01.070404/D), com MBA em Finanças Corporativas, Gestão Financeira e Controladoria, dedicada a estruturar a Gestão Financeira de micro, pequenas e médias empresas, para garantir sustentabilidade, rentabilidade e decisões mais seguras. Acredita que números bem interpretados são a base para negócios saudáveis e duradouros.

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